Através da Portaria ME n° 201/2020, fica prorrogado os prazos de vencimento das parcelas correspondentes aos meses de maio, junho e julho de 2020 dos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A prorrogação não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Simples Nacional.
Vencimento Original | Vencimento Prorrogado |
29.05.2020 | 31.08.2020 |
30.06.2020 | 30.10.2020 |
31.07.2020 | 30.12.2020 |
Em caso de feriados estaduais e municipais, os vencimentos deverão ser antecipados ou prorrogados de acordo com a legislação de regência. |
Em relação a prorrogação correspondente ao vencimento de maio, somente irá abranger as parcelas vincendas a partir de 12.05.2020 e não exime a incidência de juros estipuladas nas regras do parcelamento.
Não se aplica o direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas para os casos de recolhimento das parcelas dos períodos de apuração prorrogados.
Para ler a Portaria na íntegra clique aqui:
https://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/maio/ministerio-da-economia-prorroga-os-prazos-das-prestacoes-dos-parcelamentos-tributarios-com-vencimento-em-maio-junho-e-julho-de-2020
Fonte: Econet