Ministério da Economia prorroga os prazos das prestações dos parcelamentos tributários com vencimento em maio, junho e julho de 2020

15 de maio de 2020

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Através da Portaria ME n° 201/2020, fica prorrogado os prazos de vencimento das parcelas correspondentes aos meses de maio, junho e julho de 2020 dos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

 

A prorrogação não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Simples Nacional.

 

Vencimento Original Vencimento Prorrogado
29.05.2020 31.08.2020
30.06.2020 30.10.2020
31.07.2020 30.12.2020
Em caso de feriados estaduais e municipais, os vencimentos deverão ser
antecipados ou prorrogados de acordo com a legislação de regência.

 

Em relação a prorrogação correspondente ao vencimento de maio, somente irá abranger as parcelas vincendas a partir de 12.05.2020 e não exime a incidência de juros estipuladas nas regras do parcelamento.

Não se aplica o direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas para os casos de recolhimento das parcelas dos períodos de apuração prorrogados.

Para ler a Portaria na íntegra clique aqui:
https://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/maio/ministerio-da-economia-prorroga-os-prazos-das-prestacoes-dos-parcelamentos-tributarios-com-vencimento-em-maio-junho-e-julho-de-2020

 

Fonte: Econet

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